Em continuação ao post de ontem e de quarta, depois de visto todos os documentos e detalhes, é hora de assinar o contrato, finalmente! Mas cuidado, atenção redobrada nessa hora! Pois parece a coisa mais simples, só pegar uma caneta e assinar seu nome, mas se não prestar atenção a certos detalhes, você pode ser prejudicado.
O contrato de compra e venda deve ser redigido de forma clara e legível. As cláusulas referentes aos direitos do consumidor, devem estar em destaque. O contrato deve ser lido minuciosamente, com muita atenção, antes de ser assinado.
NUNCA assine sem ler ou se ficou alguma dúvida, se não entendeu algo, o melhor a fazer é perguntar, tudo deve ser esclarecido pelo vendedor. Se ainda houver questões, consulte um advogado ou o Procon antes de assinar.
Preste atenção se tudo o que foi combinado oralmente entre você e o proprietário da casa consta no contrato. Cobre tudo o que foi estipulado. Constate também as condições previstas no caso de rescisão, nunca se sabe quando os planos podem mudar.
As informações que devem constar no contrato são: dados pessoais do proprietário e do comprador, descrição e valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, principalmente a data da escritura.
Se estiver tudo certo, é hora de assinar, enfim. Requeira que o contrato seja datado e solicite a presença de testemunhas qualificadas e do vendedor no momento. Assine todas as páginas e risque os espaços em branco. É seu direito exigir neste ato uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.
Por fim, um dos passos mais importantes é o registro do imóvel. Essa é a única segurança que possui sobre seu imóvel, pois você só passará a ser proprietário a partir desse registro. É fácil de fazer, vá a um Cartório Imobiliário competente e providencie este documento. Se o pagamento foi feito a vista, imediatamente solicite a lavratura da escritura definitiva.
Se for financiado, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo dá algumas orientações:
- verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas (SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc.);
- estabeleça cláusula de rescisão do contrato, fixando prazo e valor a ser restituído com relação às quantias eventualmente antecipadas, caso não seja obtida a liberação de financiamento;
- informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda etc.
Depois de todo esse trabalho - chato, mas que vale a pena- boa sorte!
Informações Retiradas de:
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo- http://www.ibedec.org.br/
Fundação PROCON - http://www.procon.sp.gov.br/
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