quinta-feira, 26 de maio de 2011

Como usar o FGTS na compra da casa própria – parte 2


No post de ontem começamos a orientar aqueles que querem usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a obtenção da casa própria, mas não sabem como utilizar o saldo do fundo, como ter acesso a ele, quem tem permissão para usá-lo, o limite do valor e outras questões envolvidas.

Hoje vamos dar continuidade à resolução dessas questões para te ajudar a realizar o sonho de aquisição de um imóvel. Primeiramente, o FGTS pode ser utilizado na compra financiada de um imóvel no valor de até R$ 500 mil. Esse fundo pode abater até 80% do valor da prestação por um período máximo de 12 meses. Caso a pessoa queira usar o fundo garantidor novamente, ela não deve ter nenhum imóvel em seu nome.

Mas se ela quiser comprar outra casa, quando o FGTS estará liberado novamente? Isso ocorrerá só se ela comprovar que o imóvel foi vendido e levado para registro. Somente para o imóvel que foi vendido haverá um período de carência de três anos para poder usar o FGTS para compra. Mas enquanto o comprador não tirar o nome do registro do referido imóvel, a pessoa não poderá fazer uso do saldo do FGTS.

Também não é permitido o uso do FGTS para a aquisição de um imóvel comercial; para reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial; realização de infraestrutura interna; aquisição de lotes e terrenos; e aquisição destinada exclusivamente à moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Da mesma forma não há como liberar o FGTS antes da escrituração e registro do imóvel. Assim, só é possível usar o FGTS para pagar parte do imóvel, não para dá-lo como entrada. Uma alternativa é comprometer-se com o vendedor de que o FGTS será usado para pagar o imóvel, oferecendo-o, desta forma, como garantia do pagamento.

Uma boa notícia para quem está com o fundo inativo, ele pode ser resgatado para a aquisição de imóvel e para outras finalidades, como doenças graves ou excepcionalidades, como é o caso dos atingidos por enchentes. Para não ter dúvidas quanto a essas situações especiais é indicado consultar sempre a Caixa.

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