sexta-feira, 27 de maio de 2011

Como usar o FGTS na compra da casa própria – parte 3

Os dois últimos posts foram reservados para te ajudar na questão do uso do FGTS na aquisição da casa própria. Isso porque muitos têm dúvidas sobre como usar o saldo do fundo, quais os documentos necessários, para que tipo de imóvel se destina, quem pode utilizar o fundo...

Com relação ao titular da conta vinculada do FGTS, como já dissemos, ele não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção, para fazer uso do fundo.

Se a pessoa deseja utilizar o fundo de garantia, ela deve possui no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Se seu cônjuge também deseje utilizá-lo, o mesmo será requerido dele, além disso, neste caso, o cônjuge deve figurar na escritura como adquirentes do imóvel.

Se não forem casados, ainda é possível fazer uso do FGTS se houver União Estável, mas esta deve ser comprovada e ambos devem figurar na escritura como adquirentes do imóvel. Daí também vale a regra de não possuir outro imóvel: o cônjuge, assim como o proprietário, não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.

No caso de uma pessoa com restrição de crédito (SPC/SERASA), é possível sim utilizar o FGTS para compra da casa própria, mesmo sem utilizar nenhum tipo de financiamento, pois se o imóvel for pago integralmente, não haverá problemas.

Quanto ao imóvel em que os recursos do FGTS serão aplicados, ele deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador. Além disso, ele deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em um município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano.

O imóvel ainda deve apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção; estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição e ser residencial urbano.
Para abrir o processo de liberação do FGTS é preciso pagar uma taxa de no mínimo 40,00 reais. Para isso, ainda são necessários alguns documentos, como RG, CPF e certidão de casamento, caso seja casado. O FGTS só será efetivamente liberado após a escrituração e registro do imóvel, operação que dura cerca de 60 dias.

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