quarta-feira, 25 de maio de 2011

Como usar o FGTS na compra da casa própria – parte 1



Aconteça cedo ou tarde, a aquisição da casa própria é sempre a realização de um sonho. Para ajudar ele se concretizar, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, que representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.

Entretanto, o sistema também pode proporcionar as condições necessárias à formação de um fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana, com a utilização dos fundos acumulados.

Porém, muitos ainda têm dúvida sobre como podem usar o saldo do fundo, que ainda pode servir para a entrada de um financiamento, abatimento do saldo devedor ou quitação do imóvel, o que reduz a necessidade de desembolsar uma grande quantidade de recursos próprios que precisem desembolsar.  

Como muitos não sabem como ter acesso a ele, quem tem permissão para o seu uso, qual o limite máximo do valor de imóvel e se há a possibilidade de uso do fundo na compra de um segundo apartamento, vamos te ajudar a esclarecer essas e outras questões envolvidas no uso do FGTS para a compra do sonhado imóvel, seja por meio de pagamento à vista, financiamento ou consórcio.

Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados no pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel ou no pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito.

Ainda pode ser utilizado como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis". Isso tudo no caso de aquisição de imóvel urbano concluído.

Já no caso de construção de imóvel residencial urbano, o fundo pode ser utilizado no financiamento da construção de imóvel residencial urbano ou como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. No entanto, a operação somente será realizada se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Para tirar todas suas dúvidas não perca o post de amanhã, em que elucidaremos mais questões relacionadas ao uso do FGTS para a aquisição do imóvel.

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