segunda-feira, 4 de abril de 2011

Cuidados na compra do imóvel - parte I


Mercado aquecido, mas vá com calma!



Como ficou claro no post de sexta, nos últimos anos, o sonho de adquirir a casa própria virou realidade para muitos brasileiros. Não só pela melhoria das condições da classe média, mas por outros facilitadores externos.


Hoje está muito mais simples de se conseguir financiamento bancário. Além disso, o “Minha Casa, Minha Vida”, programa habitacional do governo federal, auxiliou no aumento da oferta do credito imobiliário. 


Só por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), foram comercializados 421 mil imóveis ano passado. Se incluirmos os obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o número vai para 1052 milhões de unidades. 


E o furor continua neste ano, prevê-se que nos próximos 12 meses, 9 milhões de famílias adquiram algum imóvel, confirma estudo do Instituto Data Popular.


Esse aquecimento da economia leva as pessoas a correrem para garantir seu imóvel, no entanto, essa ânsia pode fazer com que os compradores muito afoitos se dêem mal. Isso porque se não houver atenção na hora de fechar negócio, pode acabar como vítima de instituições financeiras, construtoras e imobiliárias inidôneas.


Por isso, iremos trazer aqui algumas dicas para você, que pretende comprar um imóvel, não cair em nenhuma cilada e ter, no fim, mais gastos do que imaginava. 


Segundo especialistas do site Fórum imobiliário, existem algumas armadilhas que você deve ficar atento para evitar: taxas Sati e interveniência, pagamento da comissão do corretor, incidência de juros sobre juros, atraso na entrega do imóvel, problemas na obra ou no prazo de entrega, propaganda enganosa, entre outros casos de abusos contra o mutuário.


Hoje vamos falar especificamente sobre as taxas Sati - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária. Considerada ilegal pelos especialistas em direito imobiliário, elas consistem numa taxa imposta por algumas imobiliárias em que o comprador tem de pagar cerca de 0,88% do valor do bem para gastos com assistência jurídica. 


Essa cobrança não está de acordo com as leis, afirmam especialistas do Fórum Imobiliário. Isso porque ela entra em conflito com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela imposição de um defensor. 


Se você estiver nessa situação, o indicado é entrar na Justiça para reaver o dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros.


Não perca o próximo post para saber sobre outras cobranças indevidas que você pode ser obrigado a pagar quando for adquirir um imóvel.

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