terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Paulistanos afetados pelas enchentes podem ter isenção do IPTU



As pessoas que tiveram prejuízos com as enchentes na cidade de São Paulo e tiveram o imóvel atingido e danificado por alagamentos e/ou perderam móveis e bens de consumo estão livres de pagar de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Conforme a Lei 14.493/2007 (regulamentada pelo Decreto 48.767/2007) aprovada em 2007, o benefício vale para todas as regiões da cidade. Porém, a isenção apenas será concedida no ano seguinte de ocorrência da enchente, somente para aqueles que sofreram dano físico no imóvel nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou tiveram prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Ou seja, se algum paulistano perdeu o imóvel bens, deverá pagar o IPTU deste ano normalmente, mas ficará livre deste imposto em 2012.

A isenção do IPTU será de até R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício. O valor que exceder este limite deverá ser tributado. Os que já tiverem efetuado o pagamento terão a quantia devolvida automaticamente. Já se o imóvel for alugado e o prejudicado foi o inquilino, este e o proprietário podem pedir a isenção, porém o inquilino deverá ter uma procuração do proprietário para esta finalidade.

Para exigir este benefício, o contribuinte da capital paulistana deverá procurar a subprefeitura do bairro onde mora, que já deverá ter feito um levantamento dos imóveis atingidos. Se o morador não estiver incluído nessa lista, deve se dirigir até o órgão, informar os dados pessoais, relatar os danos causados e solicitar o benefício. 

A lista será encaminhada para a Secretaria Municipal de Finanças, que fará uma análise que dirá se a isenção será ou não concedida, dependendo do caso daquele que foi prejudicado pelo alagamento.

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