O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU é a taxa cobrada pela Fazenda Municipal, responsável por gerar boa parte da receita do município e deve ser convertido em melhorias para a cidade (coleta de lixo, calçamentos etc). O valor desse imposto varia de acordo com a extensão da propriedade, se há imóvel construído, se não há, com o valor venal do bem (valor do imóvel e do terreno) etc.
Todos os proprietários de uma área são obrigados a pagar o IPTU, mas em caso de um imóvel alugado há sempre a dúvida: o locador ou o locatário arca com a despesa? Muitos pensam ser obrigação do dono do imóvel, porém, além de arcar com o aluguel, o IPTU também é responsabilidade do inquilino. Mas essa obrigação é absoluta?
Vamos recorrer á Lei do Inquilinato:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram

Como a lei do inquilinato não proíbe os contratantes de pactuarem o pagamento do IPTU do imóvel locado, se foi estabelecido no contrato que o inquilino pagaria os tributos incidentes sobre a residência, inclusive o IPTU, a obrigação que ele pague é exigível. Se houver inadimplência, ela pode resultar tanto em pagamento do aluguel e encargos da locação em atraso como em rescisão de contrato.

Por isso, muito cuidado na hora de assinar o contrato de locação. Se for o inquilino, leia todas as cláusulas, da mesma forma, o locador deve prestar atenção nas obrigações pactuadas. O contrato é lei entre as partes, então não se importe em ser redundante, para que os direitos e deveres fiquem claros.
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