quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Reforma – parte II


Inquilino X Proprietário: Quem arca com as obras?

Você mora em uma casa ou apartamento alugado e está prestes a fazer uma reforma, mas não sabe quem deve arcar com o que, o proprietário ou você, o inquilino. Saiba que essa questão não é original, ela gerou e ainda gera muitas discussões e dúvidas, seja por desconhecer ou não entender direito a lei. Descubra então como esclarecer esse problema a seguir.

O artigo 22 da Lei do Inquilinato, referente às obrigações do locador, informa que o proprietário deve entregar o imóvel em estado adequado. Ou seja, se o lugar estiver caindo aos pedaços, o proprietário deverá arcar com as obras para deixar a moradia habitável. Mesmo se somente a parte elétrica ou hidráulica estiver comprometida, isso se qualifica como estado inapto para uso, ou seja, o proprietário deve providenciar reparo. 

Durante o período de locação, o locador também deverá manter a forma e o destino do imóvel, segundo o parágrafo III do mesmo artigo. Dessa forma, não é lícito ao locador alterar a estrutura e realizar obras no imóvel, a não ser que o locatário consinta. Do mesmo modo, ele não pode alterar a finalidade do imóvel.
O mesmo artigo define que o proprietário deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Por isso, no ato da entrega, ele precisa fornecer ao locatário vistoria com descrição detalhada do estado de conservação do imóvel. Esta vistoria se faz necessária, já que se presume que o imóvel foi entregue em perfeitas condições.

Já ao que se refere ás obras e manutenção do estado do imóvel, o locatário, de acordo com o artigo 23 da mesma lei do inquilinato, deve ao fim da locação, restituir o imóvel no estado em que ele o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Se durante a estada surgir algum dano ou defeito que deve ser reparado, o inquilino deve imediatamente informar o locador.

Já se o dano for causado pelo próprio inquilino, por seus dependentes, familiares, empregados ou visitantes, ele deve arcar com a reparação. Se o imóvel necessitar de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o artigo 26 obriga o locatário a consenti-los. Se as obras durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente, mas se durar mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

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