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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Cuidados na compra do imóvel - parte 4

Problemas físicos na residência




O mercado está aquecido, a classe média ascendendo, programas de habitação estão com tudo e você, animado, resolve enfim investir na casa própria. Com pressa antes que a situação favorável mude, você pode acabar prejudicado, e tendo de desembolsar muito dinheiro desnecessário.

Isso porque, como mostramos nos posts dessa semana, algumas construtoras, instituições financeiras e imobiliárias não idôneas e interesseiras podem se aproveitar do pouco conhecimento e do afoitamento do cliente para cobrar taxas indevidas.

Por isso fizemos essa série, baseada nas dicas de Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), indicando as precauções que deve tomar antes de adquirir um imóvel e esclarecendo seus direitos referentes a essa questão.

Já falamos aqui sobre as taxas Sati na segunda-feira; sobre o valor de juros sobre juros nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação e a taxa de interveniência na terça; e sobre a comissão do corretor ontem.

No entanto, Marco Aurélio Luz afirma que há outras duas questões que tem gerado muitas reclamações, além das cobranças indevidas: o atraso na entrega do imóvel e problemas na sua estrutura.

Para evitar esses transtornos, o presidente da AMSPA aconselha que se verifique idoneidade da incorporadora, a qualidade dos outros empreendimentos da respectiva construtora e que o comprador converse com os seus moradores.

Como já dissemos em posts anteriores também, é sempre necessário antes de fechar negócio se certificar que não há vazamentos, entupimentos, rachaduras ou problemas nas instalações elétricas e hidráulicas da casa.

Marco Aurélio Luz aconselha que, se não houver acordo com o responsável pela obra, o comprador deve pleitear judicialmente o pagamento de indenização por danos materiais e morais, além do lucro que deixou ganhar.

Ele também poderá pedir o cancelamento do negócio firmado com a devolução integral da quantia já paga, atualizada e acrescida de juros.

O especialista ainda aconselha guardar todos os comprovantes dos negócios e compras efetuados. Isso porque eles podem ser úteis ou até decisivos quando for necessário procurar os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a Justiça, seja para tirar dúvidas ou denunciar abusos.

Se seguir todas essas dicas e tomar esses cuidados - que apesar de parecerem cansativos e trabalhosos, são essenciais para não sofrer abuso – certamente terá tranquilidade na hora de fechar negócio e adquirir a tão sonhada casa própria, sabendo que fez um investimento seguro e merecido.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Cuidados na compra do imóvel - parte 3

Fuja de armadilhas!


Nos posts anteriores, já mostramos que, sem os devidos cuidados na hora de adquirir a casa própria, o comprador pode acabar vítima de instituições financeiras, imobiliárias e construtoras interesseiras, que cobram taxas exorbitantes e até ilegais.

Para isso, o comprador precisa conhecer seus direitos e o que deve ou não pagar.Desta forma, estamos dando uma ajuda para não haver gastos indevidos e dor de cabeça após o fechamento do negócio.

No post de segunda falamos das taxas Sati, no de ontem, do valor de juros sobre juros nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação e sobre a taxa de interveniência.

No post de hoje, vamos continuar indicando algumas precauções no momento de compra do imóvel. Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), em seu artigo para o site Fórum Imobiliário, aponta a comissão do corretor como mais uma forma das construtoras lucrarem, mas prejudicial ao mutuário.

Segundo o presidente da MSPA, as incorporadoras contratam uma imobiliária para fazer a intermediação com o comprador e, para não terem que pagar a comissão de 6% a 8% na venda de imóveis residenciais, determinada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), obrigam o agente comercial a passar o recibo em nome dele ou emitir nota fiscal pela imobiliária.

O comprador, assim, geralmente ou paga sem saber que essa cobrança é ilegal ou até mesmo é coagido a aceitá-la. Se isso ocorrer, a imobiliária deve devolver a quantia paga de uma só vez em até 10 dias, corrigida com os encargos devidos.  

Se houver atraso no pagamento, há uma multa de 10% acrescida no valor, até chegar a penhorar bens da imobiliária ou da construtora.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Cuidados na compra do imóvel- parte 2

Cobranças indevidas


No post de ontem começamos a falar sobre o fato da melhora na economia ter resultado no aumento da procura por imóveis. E que as pessoas, na maioria das vezes afoitas por adquirir logo a casa própria, não tomam os cuidados necessários e acabam ficando a mercê de imobiliárias, empreiteiras e instituições financeiras que só tem interesse em lucrar.
                                           
Desta forma, esses compradores acabam tendo prejuízos, pois são obrigados a arcar com cobranças já que não têm noção de que algumas são indevidas. Uma delas, como já explicamos ontem, consiste nas taxas Sati, consideradas ilegais, mas cobradas por alguma imobiliárias não idôneas.

Outra cobrança indevida, segundo artigo de Marco Aurélio Luz, Presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), para o site Fórum Imobiliário, seria a de juros sobre juros nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
 
Cada vez mais as parcelas vão aumentando, sem o comprador saber desses juros excessivos em suas prestações, desta forma ele se torna um refém dessas instituições financeiras.
 
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF) esse procedimento é ilegal. Para recuperar o valor, o mutuário - mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel - com base na jurisprudência, deve requisitar ao poder judiciário a restituição dos encargos financeiros.
 
A chamada “taxa de interveniência”, imposta por algumas construtoras no caso de o mutuário não optar pela financeira parceira dela, também consiste em uma cobrança indevida.
 
Essa taxa - cujo valor pode chegar a R$ 3 mil ou, até a 2% do financiamento - é condenada por órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON e é considerada como venda casada.
 
Marco Aurélio Luz aconselha ao comprador que, nesses casos, ele procure o poder judiciário e exija o dobro do valor pago.Por isso é importante guardar todos os comprovantes.
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