quarta-feira, 6 de abril de 2011

Cuidados na compra do imóvel - parte 3

Fuja de armadilhas!


Nos posts anteriores, já mostramos que, sem os devidos cuidados na hora de adquirir a casa própria, o comprador pode acabar vítima de instituições financeiras, imobiliárias e construtoras interesseiras, que cobram taxas exorbitantes e até ilegais.

Para isso, o comprador precisa conhecer seus direitos e o que deve ou não pagar.Desta forma, estamos dando uma ajuda para não haver gastos indevidos e dor de cabeça após o fechamento do negócio.

No post de segunda falamos das taxas Sati, no de ontem, do valor de juros sobre juros nos contratos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação e sobre a taxa de interveniência.

No post de hoje, vamos continuar indicando algumas precauções no momento de compra do imóvel. Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), em seu artigo para o site Fórum Imobiliário, aponta a comissão do corretor como mais uma forma das construtoras lucrarem, mas prejudicial ao mutuário.

Segundo o presidente da MSPA, as incorporadoras contratam uma imobiliária para fazer a intermediação com o comprador e, para não terem que pagar a comissão de 6% a 8% na venda de imóveis residenciais, determinada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), obrigam o agente comercial a passar o recibo em nome dele ou emitir nota fiscal pela imobiliária.

O comprador, assim, geralmente ou paga sem saber que essa cobrança é ilegal ou até mesmo é coagido a aceitá-la. Se isso ocorrer, a imobiliária deve devolver a quantia paga de uma só vez em até 10 dias, corrigida com os encargos devidos.  

Se houver atraso no pagamento, há uma multa de 10% acrescida no valor, até chegar a penhorar bens da imobiliária ou da construtora.

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