Quando o assunto é reforma, você fica limitado se mora em um imóvel alugado. Dúvidas do que pode fazer, do que não é permitido, de quem custeia a obra, locador ou locatário, não são raras. Para resolver a questão, explicamos um pouco sobre a lei do inquilinato no post de ontem. Hoje, partimos para uma questão mais complicada ainda, pois não envolve somente o imóvel, mas sim um ambiente coletivo.
Se você aluga um apartamento, mais detalhes estão envolvidos e, com eles, mais confusão. De acordo com a legislação, os proprietários dos imóveis são responsáveis pelo pagamento de todas as despesas extraordinárias. Essas geralmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade. Já o inquilino tem a responsabilidade sobre as despesas ordinárias, referentes à conta de água, luz, funcionários e despesas de conservação.
Para ficar mais claro, as despesas específicas referentes à reforma que cada um deve arcar no caso de morar em um condomínio são:
Despesas extraordinárias (proprietário)
- Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
- Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
- Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
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