sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Respeito com o vizinho: como lidar com o excesso de barulho


Morar em apartamento significa abrir mão de algumas liberdades e se sujeitar às regras do edifício. Porém, muitos condôminos sofrem com o desrespeito dos vizinhos, É o caso de Regina Maiolla, que sofreu muito com noites mal dormidas devido à barulheira do andar debaixo.

“Parecia que móveis estavam sendo arrastados, além do andar de saltos e TV alta - isso tudo no meio da madrugada!”, se indigna a aposentada, que anteriormente pensava estar ouvindo o vizinho do apartamento de cima. Mas a acústica a enganou e depois de conversar com o vizinho do andar superior, descobriu que o barulho vinha do apartamento debaixo, onde viviam uma mãe e suas três filhas, as quais voltavam das noitadas fazendo estardalhaço.

Depois de muito reclamar com o síndico e pedir moderação para as vizinhas, ela obteve um resultado: caras feias das meninas nos encontros dentro do elevador e festas mais barulhentas no andar debaixo. “Só tive sossego quando elas se mudaram”, afirma Regina.

Situações como essas são muito comuns e complicadas de se resolver. Ainda mais quando não ocorrem em apartamento, mas sim em casas, onde os donos afirmam ter mais liberdade. A irmã de Regina, Angela, se enquadra nesse caso. O antigo vizinho chamava os amigos quase todos os dias para jogar baralho e beber a noite inteira.

Com um bebê de colo e tendo que trabalhar cedo no outro dia, a professora tentou conversar com o vizinho da frente, mas também não obteve sucesso. Depois de uma troca de xingamentos, Angela chamou a polícia e fez um Boletim de Ocorrência (B.O). Essa medida mais drástica fez com que o barulho cessasse durante algum tempo, mas depois de um mês, ele voltou a incomodar a professora. Mesmo ligando para a polícia, o vizinho não recebeu qualquer tipo de advertência ou penalidade, isso porque era amigo do policial.

De acordo com o Artigo 42 da lei das contravenções penais “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” , é passível de pena de prisão ou multa em dinheiro.

Ou seja, a qualquer hora do dia, não particularmente à noite, se alguém vier a atrapalhar o sossego e incomodar seus vizinhos, estará agindo contra a lei. Neste caso, os que foram perturbados podem, como Angela, solicitar a presença da polícia e fazer um B.O, para uma posterior ação penal contra o causador do barulho.

Para os que residem em condomínios, a lei é mais incisiva. Segundo dispõe o Artigo 1277 do Novo Código Civil:  “ O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

Conforme a melhor doutrina: "são ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranquilidade dos moradores, como gritarias, desordens e diversões espalhafatosas", expõe o advogado Marco Aurélio Marques Félix Filho no site Universo Jurídico (www.uj.com.br).

“Isto é, tudo quanto possa, de modo geral, afetar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos representa uso nocivo da propriedade.”, explica o advogado. “O próprio uso ilícito, desde que prejudicial pelo seu exagero, pela sua deformação, vindo a causar malefícios, incide na proibição legal.”, complementa. Ele também recomenda que seja feito um Boletim de Ocorrência, caso o diálogo não ofereça resultados. Pois os direitos de vizinhança servem para assegurar uma boa convivência local, que caso não ocorra naturalmente, deve-se recorrer à justiça.

 Então se você sofre uma situação do tipo, corra atrás de seus direitos, mas prefira sempre uma conversa sincera com o vizinho ou com o síndico para a resolução do problema. Mas, se não der certo, saiba que a lei estará do seu lado!

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