segunda-feira, 30 de maio de 2011

Imobiliária ATO na Mídia

No post de hoje vamos mostrar um pouco da repercussão da ATO nos veículos de comunicação online. Isso porque nosso resconhecimento tem sido cada vez maior, inclusive, e especialmente, na internet! Tudo  resultado de muito trabalho e dedicação em nossos serviços e por parte de nossa assessoria de imprensa. Por isso, separamos aqui algumas notícias publicadas em grandes e conhecidos sites da web em que nosso sócio proprietário, André Luiz de Souza Junior, analisa e dá seu parecer sobre alguns assuntos do setor imobiliário, confira:



























sexta-feira, 27 de maio de 2011

Como usar o FGTS na compra da casa própria – parte 3

Os dois últimos posts foram reservados para te ajudar na questão do uso do FGTS na aquisição da casa própria. Isso porque muitos têm dúvidas sobre como usar o saldo do fundo, quais os documentos necessários, para que tipo de imóvel se destina, quem pode utilizar o fundo...

Com relação ao titular da conta vinculada do FGTS, como já dissemos, ele não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção, para fazer uso do fundo.

Se a pessoa deseja utilizar o fundo de garantia, ela deve possui no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Se seu cônjuge também deseje utilizá-lo, o mesmo será requerido dele, além disso, neste caso, o cônjuge deve figurar na escritura como adquirentes do imóvel.

Se não forem casados, ainda é possível fazer uso do FGTS se houver União Estável, mas esta deve ser comprovada e ambos devem figurar na escritura como adquirentes do imóvel. Daí também vale a regra de não possuir outro imóvel: o cônjuge, assim como o proprietário, não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.

No caso de uma pessoa com restrição de crédito (SPC/SERASA), é possível sim utilizar o FGTS para compra da casa própria, mesmo sem utilizar nenhum tipo de financiamento, pois se o imóvel for pago integralmente, não haverá problemas.

Quanto ao imóvel em que os recursos do FGTS serão aplicados, ele deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador. Além disso, ele deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em um município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano.

O imóvel ainda deve apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção; estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição e ser residencial urbano.
Para abrir o processo de liberação do FGTS é preciso pagar uma taxa de no mínimo 40,00 reais. Para isso, ainda são necessários alguns documentos, como RG, CPF e certidão de casamento, caso seja casado. O FGTS só será efetivamente liberado após a escrituração e registro do imóvel, operação que dura cerca de 60 dias.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Como usar o FGTS na compra da casa própria – parte 2


No post de ontem começamos a orientar aqueles que querem usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a obtenção da casa própria, mas não sabem como utilizar o saldo do fundo, como ter acesso a ele, quem tem permissão para usá-lo, o limite do valor e outras questões envolvidas.

Hoje vamos dar continuidade à resolução dessas questões para te ajudar a realizar o sonho de aquisição de um imóvel. Primeiramente, o FGTS pode ser utilizado na compra financiada de um imóvel no valor de até R$ 500 mil. Esse fundo pode abater até 80% do valor da prestação por um período máximo de 12 meses. Caso a pessoa queira usar o fundo garantidor novamente, ela não deve ter nenhum imóvel em seu nome.

Mas se ela quiser comprar outra casa, quando o FGTS estará liberado novamente? Isso ocorrerá só se ela comprovar que o imóvel foi vendido e levado para registro. Somente para o imóvel que foi vendido haverá um período de carência de três anos para poder usar o FGTS para compra. Mas enquanto o comprador não tirar o nome do registro do referido imóvel, a pessoa não poderá fazer uso do saldo do FGTS.

Também não é permitido o uso do FGTS para a aquisição de um imóvel comercial; para reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial; realização de infraestrutura interna; aquisição de lotes e terrenos; e aquisição destinada exclusivamente à moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Da mesma forma não há como liberar o FGTS antes da escrituração e registro do imóvel. Assim, só é possível usar o FGTS para pagar parte do imóvel, não para dá-lo como entrada. Uma alternativa é comprometer-se com o vendedor de que o FGTS será usado para pagar o imóvel, oferecendo-o, desta forma, como garantia do pagamento.

Uma boa notícia para quem está com o fundo inativo, ele pode ser resgatado para a aquisição de imóvel e para outras finalidades, como doenças graves ou excepcionalidades, como é o caso dos atingidos por enchentes. Para não ter dúvidas quanto a essas situações especiais é indicado consultar sempre a Caixa.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Como usar o FGTS na compra da casa própria – parte 1



Aconteça cedo ou tarde, a aquisição da casa própria é sempre a realização de um sonho. Para ajudar ele se concretizar, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, que representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada.

Entretanto, o sistema também pode proporcionar as condições necessárias à formação de um fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana, com a utilização dos fundos acumulados.

Porém, muitos ainda têm dúvida sobre como podem usar o saldo do fundo, que ainda pode servir para a entrada de um financiamento, abatimento do saldo devedor ou quitação do imóvel, o que reduz a necessidade de desembolsar uma grande quantidade de recursos próprios que precisem desembolsar.  

Como muitos não sabem como ter acesso a ele, quem tem permissão para o seu uso, qual o limite máximo do valor de imóvel e se há a possibilidade de uso do fundo na compra de um segundo apartamento, vamos te ajudar a esclarecer essas e outras questões envolvidas no uso do FGTS para a compra do sonhado imóvel, seja por meio de pagamento à vista, financiamento ou consórcio.

Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados no pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel ou no pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito.

Ainda pode ser utilizado como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis". Isso tudo no caso de aquisição de imóvel urbano concluído.

Já no caso de construção de imóvel residencial urbano, o fundo pode ser utilizado no financiamento da construção de imóvel residencial urbano ou como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. No entanto, a operação somente será realizada se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

Para tirar todas suas dúvidas não perca o post de amanhã, em que elucidaremos mais questões relacionadas ao uso do FGTS para a aquisição do imóvel.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Gastos relacionados à habitação aumentam em maio



A diferença de 0,07 pontos percentuais de abril para maio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) é explicada, segundo o IBGE, pelos grupos alimentação e bebidas - que passou dos 0,79% para 0,54%, e transporte, que, de 1,45%, foi para 0,93%. No entanto, de acordo com o índice do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia, as despesas referentes à habitação tiveram alta neste mês de maio.

O IPCA-15 deste mês apresentou uma variação um pouco abaixo da registrada em abril (0,77%), 0,70%, cujo valor acumulado é de 3,86 %, maior que os 3,16% do mesmo período de 2010 - em maio do ano passado a variação da taxa foi de 0,63%. Ainda segundo dados do IBGE, nos últimos 12 meses o índice ficou em 6,51%, pouco maior que os 12 meses anteriores, 6,44%.

O índice divulgado na última sexta-feira, dia 20, pelo IBGE, fecha no dia 15 de cada mês e serve de prévia para o IPCA, indicador oficial de inflação e referência para o regime de metas do governo. Os resultados mostram que os gastos com aluguel residencial, condomínio e água e esgoto, estão entre os principais fatores que impactaram os preços dos itens do grupo habitação, que passaram de 0,72% em abril para 0,93% em maio.

As despesas de aluguel aumentaram de 0,76% em abril para 0,95% em maio, avanço que também aparece nas despesas de energia elétrica - que tiveram uma alta de 1,14%, valor elevado após os 0,59% de abril - e nas contas de água e esgoto - que já haviam aumentado em abril, com uma variação de 1,06% e agora subiram para 1,64% em maio.

Outras despesas ligadas à habitação, como condomínio e salários de empregado doméstico, também apresentaram alta - de 0,99% em abril para 1,01% neste mês e de 0,54% no mês anterior para 1,14% em maio, respectivamente.

As maiores taxas de elevação dos preços de aluguel em maio se deram em Recife (1,41%,), Goiás (1,33%) e Salvador (1,20%,). Já Fortaleza e Belém apresentaram queda, de 0,41% e 0,08%, respectivamente. Os avanços acumulados acumulado dos cinco primeiros meses do ano, os destaques, ocorreram em Goiás (6,80%,), Belo Horizonte (6,49%) e Rio de Janeiro (6,03%).

As despesas com água e esgoto, também referentes ao acumulado desde janeiro, sofreram forte alta em Curitiba (15,97%), Distrito Federal (7,16%) e Belo Horizonte (7,06%). Por outro lado, Curitiba, no Distrito Federal e Porto Alegre, apresentaram os mais significativos aumentos em despesas de condomínio, com avanços de 7,09%, 4,59% e 4,45%, cada.


 
Para obter os resultados do IPCA- 15, o IBGE coletou os preços entre os dias 13 de abril a 13 de maio e comparou-os com aqueles vigentes de 16 de março a 12 de abril de 2011. O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA; a diferença está no período de coleta dos preços.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Apartamentos nos últimos andares podem valer o dobro



Se você gosta de curtir a vista panorâmica de sua cidade deve estar disposto e preparado para gastar até o dobro do que pagaria em um apartamento nos primeiros andares. Isso porque atualmente o preço de unidades iguais está sendo escalonado pelo andar em que se encontra.

A regra é quanto mais alto, mais caro – literalmente - sendo que a diferença de preço entre os últimos andares e as plantas mais baixas pode ultrapassar os 50%. Isso devido não só a melhor qualidade da vista, mas também da insolação e do menor barulho da rua.

Assim, é plausível imaginar que o preço de uma unidade do último andar de um prédio em frente a marginal Pinheiros e com vista para o Jóquei Clube custe R$ 6,2 milhões, 59% a mais que os R$ 3,9 milhões de uma unidade de mesmo tamanho no primeiro. Essa diferença se explica não somente pela visão escapista do clube, mas pelo barulho da marginal, que desqualifica os níveismais baixos.

Ainda assim, a vista continua sendo o maior atrativo dos andares superiores, principalmente em uma cidade caótica e cheia de “concreto” como São Paulo. 

Desta forma, as construtoras levam a vista do imóvel em consideração na hora de elaborar seus empreendimentos, procurando criar o maior número de unidades possíveis com uma vista interessante, ou para uma área verde, ou uma panorâmica da cidade, cuja beleza se torna um atrativo para o imóvel.

Um prédio inteiro que possibilite uma vista boa - como a do campus da Universidade de São Paulo, do Parque Ibirapuera e da Rua Curitiba – vale mais e possui maior liquidez. Tanto que a diferença entre primeiro e último andar se torna bem menor, cerca de 15%, devido à presença da área arborizada e pouca influência dos barulhos de trânsito.

O preço da vista já vem incluso na parcela, nos empreendimentos novos. Mesmo que um prédio novo comece a ser construído em frente e atrapalhe a visão, o valor dificilmente diminuirá. No entanto, neste caso, provavelmente o apartamento não será a primeira opção na hora da revenda.
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